Veja como homologar um drone comprado no exterior!

Veja como homologar um drone comprado no exterior!

Comprar um drone fora do Brasil é uma situação relativamente comum, seja durante uma viagem ou por meio de uma loja internacional. O problema costuma aparecer depois: na hora de regularizar o equipamento, muitas pessoas descobrem que precisam comprovar como compraram aquele drone.

E aí surge uma dúvida frequente: se não existe uma nota fiscal brasileira, qual documento o proprietário pode apresentar?

Para drones importados destinados ao uso próprio, a Anatel prevê diferentes formas de comprovar a compra internacional. Entre os documentos aceitos estão a Invoice, o comprovante do pedido ou pagamento, a Declaração de Importação Simplificada (DIS) e a e-DBV.

Por que é necessário comprovar a compra do drone?

A homologação individual por Declaração de Conformidade existe para equipamentos importados para uso próprio, sem finalidade de comercialização.

Por isso, no caso de drones importados que já estão com o proprietário e não ficaram retidos durante a importação, a Anatel solicita um documento que comprove a compra do produto no exterior e demonstre que ele atende às condições previstas para esse tipo de importação.

É justamente aqui que entra o comprovante de compra internacional.

E atenção: não é necessário apresentar todos os documentos abaixo ao mesmo tempo. Eles são alternativas de comprovação previstas no manual da Anatel.

Invoice: a fatura comercial da compra

A Invoice, ou fatura comercial, é um dos documentos que podem comprovar a aquisição internacional.

De acordo com a Anatel, ela deve apresentar os dados do vendedor e do comprador. Esse documento aparece com frequência em compras realizadas diretamente com empresas ou lojas estrangeiras e registra comercialmente a operação.

Portanto, se você comprou seu drone fora do país e recebeu uma Invoice, vale guardar o documento para o processo de homologação.

Comprovante do pedido ou pagamento

Nem toda compra internacional acompanha uma Invoice tradicional. Nesse caso, a Anatel também admite o comprovante do pedido ou do pagamento.

Pode ser utilizado, por exemplo, um recibo do cartão usado pelo importador ou um comprovante emitido pelo sistema de pagamento da compra.

Essa possibilidade é especialmente importante para compras realizadas pela internet, nas quais muitas vezes o consumidor possui o registro da transação, mas não recebe uma fatura comercial nos mesmos moldes de uma Invoice.

DIS: Declaração de Importação Simplificada

Outra possibilidade é a Declaração de Importação Simplificada, conhecida como DIS.

Segundo o manual da Anatel, esse documento pode ser gerado pelos Correios ou pela transportadora responsável pela importação. Ele registra informações relacionadas à entrada da mercadoria no país e também pode ser utilizado como comprovante no processo de homologação.

Para quem recebeu o drone por remessa internacional, vale verificar a documentação disponibilizada durante o processo de importação.

e-DBV: para quem trouxe o drone em uma viagem internacional

Se o drone entrou no Brasil na bagagem de um viajante, existe ainda a e-DBV, Declaração Eletrônica de Bens do Viajante.

A Receita Federal disponibiliza o sistema para que o viajante declare bens trazidos do exterior. A própria Receita informa que o viajante pode apresentar a e-DBV mesmo quando a declaração não é obrigatória, caso queira comprovar a entrada regular do bem no país.

Por isso, para quem compra um drone durante uma viagem e entra no Brasil com o equipamento, a e-DBV pode se tornar um documento importante para uma futura regularização.

Ter o comprovante de compra é suficiente para homologar?

Não necessariamente.

O comprovante de compra internacional é uma das partes do processo. A Anatel também exige outras informações e documentos, como a Declaração de Conformidade e um relatório fotográfico do equipamento. Dependendo do modelo, a Anatel também pode exigir certificado internacional e manual técnico.

Além disso, nem todo drone importado atende aos requisitos para homologação. A Anatel mantém uma lista de equipamentos que cumprem e que não cumprem a regulamentação brasileira. Alguns modelos, por outro lado, já chegam ao país com homologação de fábrica, então o proprietário não precisa abrir um novo processo individual.

Para verificar quais drones são aceitos ou não, clique nos links abaixo:
Drones que podem ser homologados.
Drones reprovados.

Ainda ficou com alguma dúvida sobre homologação de drone?

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